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sexta-feira, 21 de julho de 2017

DCTF - QUE BICHO É ESSE?

Não morde e não assusta, é só mais uma declaração. Bora entender!


Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.


DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(?????)
Tá, mas em português o que isso significa? 
Significa que o governo quer saber quais os tributos e contribuições que a empresa apurou. 
Sim, apenas isso. Você apura os tributos devidos pela empresa, paga tudo e depois tem que confirmar para o governo que você é bem obediente e fez tudo certinho. A DCTF nada mais é que uma confirmação do que já foi feito.
Ah, e é obrigatória, assim como todas as obrigações acessórias, contribuições e tributos. Na apresentação da DCTF deve ser informado se todos os tributos e contribuições devidos foram devidamente pagos, se foram parcelados e ainda, se houve créditos e compensações. 
Alguns exemplos de tributos declarados na DCTF são: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, o famoso IRPJ, Imposto de Renda Retido na Fonte, o IRRF, o IPI, CSLL, entre outros. 
Posso deixar de declarar? 
- Pode, desde que você esteja disposto a desembolsar R$ 500,00. Esse é o valor da multa para quem não entrega a DCTF no prazo. 
Todo mundo tem que entregar? 
- Não. Apenas as pessoas jurídicas de direito privado, imunes, isentas, que devem se atentar aos prazos de entrega porque ele varia de acordo com o faturamento da empresa. A apresentação é mensal, exceto para as empresas inativas que é anual.
Quem é do Simples Nacional também deve apresentar, desde que essa empresa seja contribuinte da CPRB, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, não sendo, está dispensado. 
Ah, tem outros casos em que há dispensa da declaração da DCTF, estão dispensadas as empresas inativas(no caso da apresentação mensal), as microempresas e os órgãos públicos. 
As empresas inativas devem apresentar uma vez no ano apenas, no caso, hoje (foi prorrogada a data), apresenta-se a movimentação correspondente ao ano, apenas no mês de janeiro, no restante do ano a empresa está dispensada.
Está sendo apresentada hoje porque o programa foi atualizado, foi entregue uma nova versão e por tanto, as empresas inativas tem até hoje para apresentar a DCTF anual.
Correeeeee! Lembre-se que a multa pela não apresentação é de R$ 500,00.
Dúvidas? Ligue-nos!



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