O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um associado de um plano
de saúde o direito a tratamento médico, em regime de home care – (em casa)
mesmo sem cobertura específica prevista no contrato.
Segundo a justiça , é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do
consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. O judiciário
ainda afirmou que o tratamento em casa não pode ser negado pelo plano de saúde porque é a continuidade do tratamento do paciente em
estado grave, em internação domiciliar.
Fonte
– AASP


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