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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

ASSOCIADO DE PLANO DE SAÚDE TEM DIREITO A TRATAMENTO EM CASA MESMO SEM PREVISÃO CONTRATUAL




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um associado de um plano de saúde o direito a tratamento médico, em regime de home care – (em casa) mesmo sem cobertura específica prevista no contrato. 


Segundo a justiça , é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. O judiciário ainda afirmou que o tratamento em casa não pode ser negado pelo plano de saúde  porque é  a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar.



Fonte – AASP 


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