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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

PENSÃO ESTÁVEL

Segundo a Lei n. 8.971/1994, terá direito à pensão alimentícia a companheira comprovada de homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha filhos.


O ENTÃO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ITAMAR FRANCO decretou e sancionou em dezembro de 1994 a seguinte lei:
        Art. 1º A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade.
        Parágrafo único. Igual direito e nas mesmas condições é reconhecido ao companheiro de mulher solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva.
        Art. 2º As pessoas referidas no artigo anterior participarão da sucessão do(a) companheiro(a) nas seguintes condições:
        I - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do de cujos, se houver filhos ou comuns;
        II - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do de cujos, se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes;
        III - na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança.
        Art. 3º Quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheiro, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.
        Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
LEI 8.971/1994 (LEI ORDINÁRIA) 29/12/1994
Ementa:REGULA O DIREITO DOS COMPANHEIROS A ALIMENTOS E A SUCESSÃO.
Situação:NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo:ITAMAR FRANCO
Origem:LEGISLATIVO
Fonte:D.O. DE 30/12/1994, P. 21041
Link:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8971.htm
Referenda:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto:REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, DIREITO HEREDITARIO, PENSÃO ALIMENTICIA, COMPANHEIRO
Classificação de Direito:
Observação:
        
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

ASSOCIADO DE PLANO DE SAÚDE TEM DIREITO A TRATAMENTO EM CASA MESMO SEM PREVISÃO CONTRATUAL




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um associado de um plano de saúde o direito a tratamento médico, em regime de home care – (em casa) mesmo sem cobertura específica prevista no contrato. 


Segundo a justiça , é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. O judiciário ainda afirmou que o tratamento em casa não pode ser negado pelo plano de saúde  porque é  a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar.



Fonte – AASP 


quinta-feira, 22 de agosto de 2013

SEIS COISAS QUE OS BANCOS NÃO CONTAM - Nº 01

Você tem direito a uma série de serviços gratuitos.


Quem usa puco os serviços do banco não precisa contratar um pacote de tarifas. Os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e a duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheques mensais, por exemplo.

*Fonte: Economia Uol


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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

ATENÇÃO PARA O ABONO SALARIAL - FIQUE ATENTO AS DATAS E A QUEM TEM DIREITO A RECEBÊ-LO


Abono Salarial

O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; 
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; 
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração; 
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.

Pagamento do Abono Salarial

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses. 
- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa. 
- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada. 
- Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados: 

Carteira de identidade;
Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver; 
Carteira Funcional reconhecida por Decreto; 
Identidade Militar; 
Carteira de Identidade de Estrangeiros; 
Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior; 
CTPS.

Confira o quadro de datas na foto.

https://www.facebook.com/ContabilidadeParamount

*Fonte: Caixa Econômica Federal



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terça-feira, 6 de agosto de 2013

ESTATUTO DA JUVENTUDE É SANCIONADO COM DOIS VOTOS

Brasília – O Estatuto da Juventude, que estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos, recebeu vetos ao ser sancionado nesta segunda-feira (5) pela presidente Dilma Rousseff. O artigo que previa meia passagem em transporte interestadual para todos os estudantes com até 29 anos, independentemente da finalidade da viagem, foi retirado. No entanto, a presidente manteve a reserva de duas cadeiras gratuitas e de duas meia passagens para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais, conforme ordem de chegada.
“A meia passagem para jovens de baixa renda foi uma grande conquista. Nós temos um conjunto de jovens no Brasil que ainda não conseguem conciliar trabalho com educação e eles estavam desistindo de ir à escola por causa disso. A regra para esses jovens de baixa renda são as mesmas dos outros programas do governo”, disse a secretária nacional da Juventude, Severine Macedo.
A presidente vetou também o segundo parágrafo do Artigo 45º do Estatuto, que se refere aos recursos extraorçamentários necessários ao funcionamento do Conselho de Juventude, criado pela nova legislação para ouvir os jovens.
O Estatuto define os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal. Isso significa que as políticas tornam-se prerrogativas do Estado, e não só de governos.
“Os jovens brasileiros vãos entrar definitivamente para a agenda das políticas públicas brasileiras, independendo da posição do governo. Agora há uma legislação que ampara a execução das políticas para mais de 51 milhões de jovens”, garantiu Severine.
No texto foi mantida a meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país para estudante e jovens de baixa renda até o total de 40% dos ingressos disponíveis para o evento. A legislação atual também vai assegurar novas garantias como os direitos à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade.
Para União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Conselho Nacional da Juventude, a aprovação do Estatuto é uma vitória conquistada depois de quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional. As entidades destacaram a importância da "voz das ruas" para a valorização da juventude.
Fonte: Agência Brasil
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