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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

CONHEÇA AS REGRAS PARA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO

Que dia vou receber meu décimo terceiro?

 

13º SALÁRIO


As empresas têm até o final dessa semana para pagar aos seus funcionários a primeira parcela do décimo terceiro, já que o prazo termina no dia 30 deste mês. Em dezembro é a vez da segunda parcela cair na conta o prazo termina no dia 20.

QUEM TEM DIREITO

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

VALOR A SER PAGO

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

DATA DE PAGAMENTO

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 
·          01/fevereiro a 30/novembro ou
·          por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13o SALÁRIO

Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.

Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.

RESCISÃO CONTRATUAL

Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão.

SALÁRIO-MATERNIDADE


O salário maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos. 

PAGAMENTO CONJUNTO DAS DUAS PARCELAS


ENCARGOS SOCIAIS


INSS


Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS. 

 

FGTS


O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.

 

IRRF


Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.

Já sobre a segunda parcela haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda. Para calcular o valor da última parcela, o trabalhador deve, primeiro, encontrar a parte devida à Previdência Social. O desconto do INSS varia de 8% a 11% sobre o salário, até o máximo de R$ 457,49, de acordo com a faixa salarial. A tabela com as alíquotas pode ser encontrada no site da Previdência Social

PENALIDADES


As empresas que cometerem infrações relativas ao 13º salário, serão penalizadas com multa de 160 Ufirs por empregado prejudicado, dobrada na reincidência. 

 HORAS EXTRAS E NOTURNAS

As horas-extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45: 

O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.

Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.


SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS

Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.

Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável. 

AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO


É o afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente de trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia.

Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como é responsável pelo pagamento do 13º salário até o 15º dia do afastamento e posterior retorno.

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO


A Justiça do Trabalho entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário). Este entendimento refletirá apenas no momento do pagamento total do 13º salário. 



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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

ATENÇÃO PARA O ABONO SALARIAL - FIQUE ATENTO AS DATAS E A QUEM TEM DIREITO A RECEBÊ-LO


Abono Salarial

O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; 
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; 
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração; 
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.

Pagamento do Abono Salarial

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses. 
- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa. 
- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada. 
- Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados: 

Carteira de identidade;
Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver; 
Carteira Funcional reconhecida por Decreto; 
Identidade Militar; 
Carteira de Identidade de Estrangeiros; 
Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior; 
CTPS.

Confira o quadro de datas na foto.

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*Fonte: Caixa Econômica Federal



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