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sexta-feira, 6 de junho de 2014

CONFIRA SE VOCÊ ESTÁ SENDO VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://economia.estadao.com.br/noticias/sua-carreira,confira-se-voce-esta-sendo-vitima-de-assedio-moral-no-trabalho,1505489
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O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utiliMinistério do trabalho listou situações mais comuns de abuso das empresas brasileiras contra seus empregados.



No Brasil, 42% dos trabalhadores já sofreram algum tipo de assédio moral no emprego, de acordo com levantamento da Organização Internacional do Trabalho(OIT). Para a entidade, o resultado da pesquisa comprova que o problema é grave o País e representa risco para a saúde pública. O Ministério do Trabalho e Emprego(MTE), aponta que as vítimas mais frequentes são mulheres, pessoas negras e homossexuais.
Atualmente tramitam na Justiça do Trabalho cerca de dois mil processos em que profissionais alegam que foram moralmente assediados por chefes ou colegas que ocupam o mesmo cargo. O advogado trabalhista Mauro Scheer Luís esclarece que, para que um ato seja considerado assédio moral, ele precisa causar abalo emocional, e não apenas um simples aborrecimento. Também não pode ser somente um caos isolado, mas sim uma prática reiterada.

Para saber se pode estar sendo vítima de assédio sexual, confira abaixo os exemplos mais comuns nos ambientes corporativos do Brasil, listados pelo Ministério do Trabalho:

- O chefe amedronta o empregado e diz que ele pode perder o emprego
- A mesma ordem para tarefas simples é repetitiva centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o subordinado.
- Sobrecarga de tarefas.
- Sonegação de informações que impedem a continuidade do trabalho
- Desmoralização do funcionário em público, diante dos demais trabalhadores
- Rir, à distância e em pequenos grupos, direcionando os risos ao trabalhador
- Ignorar a presença do trabalhador
- Desviar da função ou retirar material necessário á execução da tarefa, impedindo o trabalho
- Troca de turno de trabalho sem prévio aviso
- Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador
- Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama ou correio eletrônico, estando ele em gozo de férias
- Espalhar entre colegas que o trabalhador está com problemas nervosos
- Sugerir que o trabalhador peça demissão devido a problemas de saúde
- Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador

O que fazer nesses casos?


Uma vez que o assédio moral é percebido pela vítima, o Ministério Público do Trabalho recomenda que o primeiro passo é reunir o maior número possível de provas, como conversas de e-mails, documentos, vídeos e depoimentos de testemunhas. 

O segundo passo é fazer a denúncia para as entidades que representam o trabalhador, como a CIPA(comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa ou o sindicato da classe. Caso a empresa se mostre desinteressada em fazer um acordo ou reparar os danos sofridos, a vítima deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego.

O advogado Mauro Scheer diz que, quando o assediador é considerado culpado pela justiça, ele ou a empresa devem pagar indenização para a vítima, cujo valor será definido de acordo com a necessidade do ofendido, a capacidade do ofensor, o grau de culpa, a extensão dos anos e a frequência dos atos ofensivos. É possível, também, que uma empresa seja condenada apenas por acumular um número muito alto de acusações na justiça. 

Fonte: Uol

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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

GOVERNO ESTUDA DISQUE DENÚNCIA PARA DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO

O objetivo é receber denúncias referentes à jornada de trabalho excessiva, ao trabalho escravo e infantil e ao assédio moral e sexual




A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República estuda a criação de um serviço para receber denúncias relacionadas à discriminação no ambiente de trabalho. Segundo a ministra Maria do Rosário, a ideia é ampliar o serviço já prestado pelo Disque 100, que registra denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
“A gente quer estender também esse serviço no mundo do trabalho. Não na relação com as questões trabalhistas, em si, clássicas. Mas, fundamentalmente, as questões de discriminação, relacionadas à homofobia, ao racismo, ao ambiente para as pessoas com deficiência”, disse a ministra.
O objetivo é receber denúncias referentes à jornada de trabalho excessiva, ao trabalho escravo e infantil e ao assédio moral e sexual. O Disque 100 já atendeu a mais de um milhão de chamadas sobre violência contra crianças e adolescentes.
A ministra e o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vágner Freitas, assinaram um termo de compromisso para a implementação do novo serviço.
Fonte: Revista PEGN Globo.com

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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

IGREJA TERÁ QUE PAGAR 15 MIL A EMPREGADO CHAMADO DE JEGUE

Comportamento caracterizou assédio moral, segundo a Justiça



O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a pagar R$ 15 mil por assédio moral a um empregado que alegou ser chamado de jegue, burrinho e macaquinho por religiosos da direção da igreja.
O empregado exercia a função de editor de vídeo e supervisor do programa do bispo e sofria ofensas sempre que havia um imprevisto ou algum erro na produção.
Osfatos teriam sido confirmados por testemunhas que contaram que o bispo ria e achava graça da situação. O funcionário chegou a ser colocado, durante três dias, na cozinha do estabelecimento.
UOL tentou contato com a assessoria da igreja, por e-mail e telefone, mas até a publicação do texto não obteve resposta. No processo, a igreja negou ofensas.


A 2ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do desembargador Anemar Pereira Amaral e o assédio moral ficou plenamente caracterizado, justificando a reparação por parte do empregador, segundo a decisão.
No recurso, a igreja negou que tivesse praticado qualquer ato ofensivo à honra do reclamante e que, no máximo, havia brincadeiras comuns a um ambiente de trabalho descontraído.
Para o magistrado, a conivência do empregador com a situação é o suficiente para justificar a condenação. No caso do processo, ainda mais, já que o chefe participava das brincadeiras ofensivas.
"A figura do assédio moral caracteriza-se pela conduta abusiva do empregador, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras", disse.

Fonte: Uol
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