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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

PREFEITURAS QUE NÃO ADOTAREM LEI GERAL DA PEQUENA EMPRESA SERÃO PUNIDAS


Cinco meses após o evento “Tribunal de Contas e o Desenvolvimento Local”, realizado em 25 capitais do País, já somam 19 o número de parcerias firmadas entre unidades estaduais do Sebrae e os respetivos tribunais de contas. O objetivo principal é efetivar a adoção e aplicação pelas prefeituras da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

“Após a sensibilização e capacitação das prefeituras, o Tribunal de Contas vai cobrar e punir, em 2014 e 2015, quem ainda não aplicou os dispositivos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas”, alertou o conselheiro Sebastião Helvecio, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Até o momento, no dia 13 de março e após essa data, foram firmados termos de cooperação entre o Sebrae e o TC em 16 unidades do Brasil (AL, AM, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PI, RJ, RS, RO, RR, SC, SP e TO). Quatro já tinham parcerias firmadas anteriormente (ES, MT e PR).

*Fonte: DCI – SP


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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL


Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. 

COBERTURA PREVIDENCIÁRIA

Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 33,90. 

Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e, após 15 anos, a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.


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