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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

NOVOS TEMPOS

TEMPOS MODERNOS OU TEMPOS DE CRISE?

A revolução industrial mudou o mundo para melhor
A "evolução" do ser humano nos colocou em crise.

O mundo do trabalho mudou e é notório desde as exigências de qualificação profissional e comportamental até as novas estruturas empresariais e métodos de gerenciamento e administração.
Mas quando se pensava que a qualificação era o passe para uma conquista desejada, para uma boa colocação no mercado, veio a crise e nos surpreendeu com estratégias de jornadas menores de trabalho para um valor também menor de remuneração.
Surge então a dúvida: "Como se capacitar, se preparar para o exigente mercado de trabalho com salários menores"? 
A indagação tem seu razão de ser, se não vejamos: O conhecimento tem um custo, ainda que seja ele a preparação para angariar bolsas do governo. Para que o cidadão que pretende conquistar sua vaga na universidade através dos programas sociais esteja pronto, em pé de igualdade de chances, é necessário que gaste tempo estudando, se preparando, o que o impede de trabalhar em horário comercial, logo, o descapitaliza, estudo sem capital é uma conta que dá negativa.
Ainda que o cidadão tenha bolsa de estudo, sempre há um investimento a ser feito desde xerox de livros, a transporte, alimentação, etc. Ou seja, é necessário o bendito dinheiro.
De todo jeito a corda arrebenta do lado mais fraco.
Então a grande questão é, estamos nos preparando para ganhar menos?
Estudamos, nos esforçamos para chegar a crise e nos forçar a reduzirmos nossos salários?
Haverá quem diga que isso não acontece com quem está qualificado, ou seja, estudou, se preparou. Então podemos concluir que o sol só nascerá para quem já chegou lá, pobre coitado dos que estão no caminho, tiveram o azar de nascer tarde.
É isso? Até onde esses tempos modernos nos levará?
A modernidade nos forçou a sermos grandes, capacitados e ela mesma deu armas aos homens para segregar os que ainda são pequenos.
Tempos modernos ou tempos de crise?
Vivemos em crise moral, política, econômica, social e mental.
Os novos tempos chegaram, salve-se quem puder.


Por Solange Lima - Estudante de Ciências Contábeis tentando ser grande.


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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

OS 10 ERROS NAS REDES SOCIAIS QUE PODEM CUSTAR SEU FUTURO EMPREGO

PENSE ANTES DE POSTAR


Com o uso disseminado das redes sociais, cada vez mais empregadores estão se voltando para elas em busca de informações adicionais sobre os potenciais candidatos em um processo seletivo. Mas, segundo uma pesquisa do site de carreira CareerBuilder, eles não estão gostando nada do que descobrem na web.
Cerca de 40% dos empregadores admitiram utilizar mídias sociais para pesquisar informações extras sobre os candidatos para uma vaga. Dentro deste grupo, mais da metade dos recrutadores disse ter encontrado informações de que o levou a não contratar o candidato.
O site ouviu mais de 2.138 gerentes de contratação e profissionais de Recursos Humanos e listou os comportamentos nas redes sociais que mais provocam rejeição dos empregadores. Confira quais são eles:
  1. Candidatos à vaga publicam fotos ou informações provocativas ou inadequadas - 46%
  2. Postam fotos ou informações sobre bebidas e uso drogas - 41%
  3. Reclamam de ex-colegas ou da empresa anterior - 36%
  4. Mostram baixa habilidade de comunicação - 32%
  5. Postam informações discriminatórias relacionadas à raça, sexo, religião, etc - 28%
  6. Mentem sobre qualificações - 25%
  7. Compartilham informações confidenciais de empregadores anteriores - 24%
  8. Têm ligações com práticas criminais - 22%
  9. Têm apelidos não profissionais - 21%
  10. Mentem sobre uma ausência na entrevista - 13%

Fonte: Economia Uol


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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

8 MOTIVOS QUE PODEM LEVAR A UMA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Cada empresa, evidentemente, tem suas próprias diretrizes e, da mesma forma que alguns dos casos apresentados aqui podem não ser levados em conta por algumas delas, outros fatores podem ser incluídos



Não é raro que desligamentos de funcionários se deem de forma traumática, às vezes para a empresa, às vezes para o empregado. Nos casos de demissões por justa causa, principalmente, os conflitos são comuns e acabam se prolongando até a Justiça. De um lado, o trabalhador procura se amparar em algo que justifique a falta e lhe permita uma reversão da situação. De outro, a empresa não abre mão do direito que a lei lhe garante, de demitir um colaborador diante de determinadas faltas graves.


Como diz a sabedoria popular, entretanto, melhor do que procurar remédio para os problemas depois que já são um fato, é evitar que aconteçam. Por isso, elencamos aqui algumas faltas que podem ser motivo para uma demissão por justa causa. Cada empresa, evidentemente, tem suas próprias diretrizes e, da mesma forma que alguns dos casos apresentados aqui podem não ser levados em conta por algumas delas, outros fatores podem ser incluídos. Por isso, uma dica importante também é ler atentamente o contrato de trabalho antes de assiná-lo, bem como o Estatuto ou documento afim da empresa.

Conduta imprópria

Aqui, há uma série de comportamentos inadequados que podem levar à demissão justificada. Exemplos: assediar sexual ou moralmente colegas, agredir física ou verbalmente, compartilhar materiais inadequados para o ambiente de trabalho (desde conteúdos eróticos até conteúdos de concorrentes), utilizar a empresa ou bens da empresa para fins pessoais ou de outro trabalho, utilizar o nome da empresa para se beneficiar etc.

Indisciplina

Desautorizar um superior ou mesmo, de forma mais direta, desobedecer uma ordem ou regra tácita pode complicar sua vida.

Chegar ao trabalho embriagado

Uma conduta inadequada para quase todas as ocasiões da vida que não são festas ou happy hours (e mesmo nesses casos os excessos são complicados!) não seria adequada para o ambiente de trabalho. Nos casos de dependência, cabe o bom senso da empresa, familiares e do próprio funcionário no sentido de buscar uma solução menos traumática que não a simples e mera demissão. Os vícios em geral (inclusive em jogos de azar), entretanto, podem acabar interferindo no rendimento do profissional ou mesmo na imagem da empresa, principalmente se o colaborador em questão ocupar cargos mais estratégicos.

Improbidade

Roubar ou contribuir para atentados contra o patrimônio da empresa, bem como causar danos graves a este e às pessoas com quem trabalha são coisas que podem levar à demissão por justa causa. Falsificar documentos como atestados médicos também pode ser encarado um problema sério.

Crimes fora do trabalho

Dependendo da gravidade e das consequências, podem justificar uma demissão. Em caso de condenação definitiva na Justiça pelo crime, muito dificilmente o funcionário terá chance de não ser demitido.

Não cumprimento das funções

Nem precisa de explicação. Deixar de cumprir as obrigações cotidianas, ser negligente, atrasos que atrapalhem o cumprimento dessas funções, ausências e demonstrar preguiça são coisas que podem justificar uma demissão por justa causa. O não cumprimento de metas, entretanto, é um dos pontos polêmicos dessa questão e, quase sempre, vai parar na Justiça e não há fórmula para esses casos. Tudo depende muito do que a empresa determinou ao fazer o contrato.

Quebrar o sigilo da empresa

Fazer algo como ser funcionário da Coca-Cola e entregar a fórmula secreta do refrigerante à Pepsi é demissão na certa. Mas, coisas menores nesse sentido também podem ser fatais. Por isso, tenha cuidado ao conversar com amigos sobre pormenores discutidos na empresa.

Abandono das funções

Se você resolver dar uma sumida, tente voltar em menos de 30 dias, pois ainda terá uma chance de argumentar (embora vá ser muito difícil convencer!). Depois de um mês longe do trabalho, sem dar satisfação alguma, a empresa pode determinar a demissão por justa causa. 


Fonte: Administradores.com.br

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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

GLOSSÁRIO TRABALHISTA

Aprenda os principais termos relacionados aos encargos básicos com funcionários e retenção de talentos na empresa


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 
Conjunto de benefícios e relações de trabalho estabelecidos entre sindicatos e grupos de empresas de um determinado setor. 

CLT 
Em vigor desde 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho é a legislação que regula todas as relações trabalhistas do Brasil. O conjunto de leis – que inclui direitos como férias remuneradas e 13º salário – é válido para todos os trabalhadores registrados formalmente, independentemente do setor de atuação. 

CÁLCULO DE HEADCOUNT 
Planejamento do número ideal de colaboradores para atender à demanda de trabalho em projetos ou departamentos da empresa. 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 
Versão mais abrangente de um acordo coletivo, quando as regras estabelecidas se estendem a toda uma categoria profissional. 

FGTS 
Administrado pela Caixa Econômica Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um conjunto de recursos financeiros captados no setor privado. É formado por contribuições de empregadores e colaboradores, com o objetivo de oferecer amparo ao trabalhador em situações como demissão sem justa causa ou ocorrência de doenças graves. 

INSS 
O Instituto Nacional do Seguro Social é o braço da Previdência Social responsável pelo recolhimento de recursos e pagamentos de aposentadorias e auxílios relacionados a problemas de saúde. Assim como o FGTS, o caixa é formado por contribuições de empregadores e funcionários. 

PLR 
A Participação nos Lucros e Resultados é um bônus oferecido aos funcionários de acordo com o desempenho da empresa. Também conhecido como PPR (Programa de Participação nos Resultados), o benefício pode ser atrelado a diferentes indicadores de performance, como aumento de vendas, lucro líquido e redução de custos. 

SALÁRIO-EDUCAÇÃO 
Contribuição mensal da empresa sobre a folha de pagamento para o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional), divisão do Ministério da Educação responsável pela captação de recursos para programas públicos de educação. 

SISTEMAS 
Conjunto de onze organizações voltadas para o treinamento, assistência e pesquisa de diversos setores. O grupo envolve instituições como o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), SESC (Serviço Social do Comércio) e SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). 

SAT 
O Seguro de Acidente de Trabalho é o encargo mensal para custear benefícios do INSS relacionados a acidentes e problemas de saúde ocasionados diretamente pelo desempenho de uma função. 

TURNOVER 
Índice de rotatividade de funcionários contratados e demitidos. É o principal indicador de sucesso em estratégias de retenção de talentos. 

FONTES: Portal Guia Trabalhista; Centro de Microeconomia Aplicada da FGV-EESP; Ministério do Trabalho; Emerenciano, Baggio e Associados Advogados. 


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